A normativa sobre responsabilidade fiscal veda as
operações de crédito entre entes federativos, direta ou
indiretamente, mesmo que envolvam novação,
refinanciamento ou postergação de dívidas anteriores. A
distinção entre a legalidade da operação e do registro
contábil é crucial, pois a contabilização inadequada pode
legitimar transações prejudiciais sem revelar claramente
seu impacto no patrimônio público. Assim, ao surgir uma
obrigação de pagamento, o passivo correspondente deve
ser registrado, embora as responsabilidades pela infração
da lei não sejam automaticamente atribuídas.
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