As despesas governamentais seguem um quadro
detalhado divulgado pela Secretaria de Planejamento da
Presidência da República antes do início do exercício
financeiro, com possibilidade de ajustes até 10 de
novembro e modificações automáticas em caso de
abertura de crédito adicional. Dotações globais para
investimentos especiais requerem plano de aplicação
aprovado e publicado no Diário Oficial da União, sendo
destinadas apenas a projetos ou atividades novas e
únicas, conforme definido pelo Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986.
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