Julgue o item subsequente. O artigo Artigo 145 do Código Tributário Nacional
determina que o lançamento regularmente notificado ao
sujeito passivo só pode ser alterado em decorrência de: I -
impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III -
iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos
casos previstos no artigo 149.
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