Julgue o item subsequente.
O mérito administrativo é o revestimento exteriorizador
do ato. Todo ato administrativo é, em princípio, formal.
No direito privado, a liberdade da forma do ato jurídico é a
regra, já no direito público é a exceção, pelo princípio da
solenidade das formas. Toda forma do ato é substancial.
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