Após uma longa disputa, o Supremo Tribunal Federal
encerrou, em 2021, a controvérsia sobre as competências
entre estados, que pleiteavam a tributação pelo ICMS, e
municípios, que defendiam a aplicação do ISS, nas
operações de licenciamento ou cessão do direito de uso
de programas de computador (software). A decisão
estabeleceu que todas essas operações,
independentemente de serem software padronizado ou
personalizado por encomenda, estão sujeitas à incidência
do ISS, e não do ICMS.
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