A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de
8 de julho de 2022, e regulamentada pelo Decreto
nº 11.525/2023) destinará aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios o valor de
R$3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e
sessenta e dois milhões de reais). Deste total, serão
disponibilizados R$2.797.000.000,00 (dois bilhões
setecentos e noventa e sete milhões de reais)
exclusivamente para o setor cultural:
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