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#2657255

Ao tratar da Organização administrativa, pedagógica e curricular do sistema de ensino Libâneo, Oliveira e Toschi (2007) destaca que a Educação Escolar no Brasil está organizada em três esferas administrativas: União, Estados e Distrito Federal, e municípios. Nos termos do Título IV da LDB de 1996, Lei 9.394/1996, cada um abriga um sistema de ensino: sistema federal, sistema estadual e Distrito Federal e sistema municipal. Sobre os sistemas de ensino está incorreto afirmar:

  • O sistema federal deverá prestar assistência técnica, pedagógica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino público e privado, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
  • O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação.
  • Os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal compreendem as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; as instituições de educação superior mantidas pelo poder público estadual; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
  • Os sistemas municipais de ensino compreendem as instituições de ensino fundamental, médio e as de educação infantil mantidas pelo poder municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais da educação.
  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino e os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
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