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#2657257

Com base no Decreto nº 5.296/ 2004, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida têm atendimento prioritário nos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo as escolas públicas (grifo e acréscimo nosso), empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras. Por mobilidade reduzida entende-se:

  • A dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, que gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
  • O funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a comunicação e as habilidades sociais.
  • A alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da saúde e segurança.
  • A alteração completa ou parcial da audição e da visão.
  • A limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades acadêmicas.
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