Com base no Decreto nº 5.296/ 2004, as pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida têm
atendimento prioritário nos órgãos da
administração pública direta, indireta e fundacional,
incluindo as escolas públicas (grifo e acréscimo
nosso), empresas prestadoras de serviços públicos e
as instituições financeiras. Por mobilidade reduzida
entende-se:
Autenticação
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