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#3700010

Foi realizado um concurso público e, ao final, teve-se a lista dos seus aprovados. Considerando-se a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, o procedimento correto para a divulgação desta lista de aprovados deve ser:

  • Em consonância com a LAI, deve ser divulgada uma lista contendo todos os dados dos aprovados: número de inscrição, nome, RG, CPF, endereço.
  • No conjunto de informações dos aprovados, seu número de inscrição, nome, RG, CPF, endereço, há dados pessoais sensíveis; dessa forma, somente o número de inscrição e CPF devem aparecer na lista de aprovados.
  • Seguindo as determinações da LAI e da LGPD, a lista dos aprovados deve ter o número de inscrição, nome e o CPF completo do candidato aprovado, evitando-se, assim, os homônimos.
  • Deve-se divulgar uma lista dos aprovados somente com o número de inscrição e nome, seguindo assim as determinações da LAI e da LGPD; caso seja divulgado também o RG ou o CPF, estes devem ser anonimizados.
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