A Constituição Federal de 1988, no artigo
37, frisa uma obrigatoriedade para a Administração
Pública, seja a direta ou a indireta, de obedecer
aos princípios norteadores do direito. A respeito do
assunto podemos dizer que: I. O princípio da impessoalidade está entrelaçado
com o princípio da igualdade, o qual impõe à Administração
tratar igualmente a todos os que estejam
na mesma situação fática e jurídica. Isso significa
que os desiguais, em termos genéricos e impessoais,
devem ser tratados desigualmente em relação àqueles
que não se enquadram nessa distinção.
II. A moralidade administrativa constitui hoje um
pressuposto de validade de todo o ato da Administração
Pública.
III. Publicidade é a divulgação oficial do ato para
conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Daí por que as leis, atos e contratos administrativos
que produzem consequências jurídicas
fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade
para adquirirem validade universal, isto é, perante
as partes e terceiros. Sobre esses princípios estão corretas:
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