João, servidor público federal, está respondendo à ação de improbidade administrativa, sob o argumento
de liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita
observância das normas pertinentes. Já Maria, também servidora pública federal, está respondendo à
ação de improbidade administrativa, sob o argumento de descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades
privadas. Os atos de improbidade descritos estão previstos, respectivamente, na Lei nº. 8.429/1992 como
atos que:
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