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#3366483

Conforme a Portaria 19, de 20 de abril de 2017, que aprova o anexo a esta Portaria e dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (PCMSO), é correto afirmar sobre o Sigilo Profissional e Documentos Oficiais:

  • Todos os profissionais que trabalham nas unidades de atenção à saúde do servidor devem, quando do manuseio de documentos oficiais, guardar sigilo sobre os assuntos de que têm ciência em razão do cargo, emprego ou função.
  • Sobre o sigilo, o Código Penal, em seu art. 325, prevê punição por conta de violação de sigilo funcional, quando “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”,in verbis.
  • É facultado ao perito assinar laudos periciais se não tiver realizado ou participado do exame, desde que tenha sido produzido por outros peritos.
  • Cabe ressaltar que assinar laudos falsos constitui crime previsto no Código Penal (arts. 299 e 302), além de infração ética grave.
  • As informações produzidas pelo sistema informatizado Siape Saúde poderão ser objeto de estudo e divulgação pela Administração Pública Federal, observadas as restrições referentes aos dados de caráter sigiloso e/ou pessoal.
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