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#3366463

Ainda em relação à Portaria 19, de 20 de abril de 2017, que aprova o anexo a esta Portaria e dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (PCMSO), é correto afirmar que o perito oficial em saúde, atuando na perícia singular ou em junta, fica impedido de participar de ato pericial quando:

  • for parte interessada.
  • tenha tido participação como mandatário da parte, ou sido designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha.
  • for cônjuge ou parente da parte interessada (consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau).
  • a parte for paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial.
  • todas as opções acima.
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