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#3384343

A legislação prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Para ter o direito à isenção o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças, EXCETO:

  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Doença de Paget (em qualquer estágio)
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
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