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#2169255

Expressamente previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o Princípio da Publicidade é aplicável:

  • à Administração Direta e Indireta em geral
  • à Administração Direta e às Entidades Públicas, excluídas de sua abrangência as Entidades Privadas da Administração Indireta
  • à Administração Direta e Indireta, salvo, no tocante a esta última, as Entidades Privadas que exercem atividade econômica
  • à Administração Direta como regra e, excepcionalmente, à Administração Indireta
  • à Administração Direta, excluída de sua abrangência a Administração Indireta
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