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#2628008

Servidor de 28 anos de idade, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, residente no Centro de Vitória, ES, sofre acidente motociclístico, comprovadamente durante o trajeto usual de seu domicílio até o trabalho, resultando em fratura fechada do punho esquerdo. Logo após o acidente, o servidor ligou para seu irmão, que o levou diretamente a hospital particular, onde o servidor foi internado e submetido a tratamento cirúrgico no dia seguinte ao acidente. O servidor abre processo administrativo para reconhecimento de acidente em serviço e pleiteia adicionalmente o reembolso, por parte da Administração Pública, dos gastos com a assistência à saúde. Sobre este caso, assinale a alternativa CORRETA:

  • A perícia médica oficial não deve equiparar o evento a acidente em serviço, pois a lesão sofrida não foi consequente a um processo de trabalho relacionado às atribuições do cargo de Técnico de Laboratório.
  • A perícia oficial em saúde não deve reconhecer o nexo causal e equiparar o evento a acidente em serviço, pois o servidor não lançou mão do setor público de saúde para a assistência à sua lesão.
  • A perícia oficial em saúde deve reconhecer o nexo causal e equiparar o evento a acidente em serviço, recomendando ainda que as despesas médicas já efetivadas com o tratamento inicial e aquelas que venham a decorrer da reabilitação venham a ser reembolsadas ou pagas pela Administração Pública.
  • A perícia oficial em saúde deve reconhecer o nexo causal e equiparar o evento a acidente em serviço, sem recomendar reembolso com as despesas do procedimento realizado, já que se trata de acidente de trajeto e não típico.
  • A perícia oficial em saúde deve reconhecer o nexo causal e equiparar o evento a acidente em serviço, sem recomendar o reembolso das despesas decorrentes da internação hospitalar inicial.
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