A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 410/2011, em seu artigo n° 29, destaca que os
empreendimentos e demais fontes poluidoras, que, na data da publicação da Resolução, tiverem licença ambiental
expedida, poderá ser concedido, de acordo com critérios do órgão ambiental competente, no prazo de até
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