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#2353730

A portaria n°154 da SEMACE (Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará), de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, estabelece, em seu artigo n° 11, que os padrões de lançamento estabelecidos nesta portaria são passíveis de revisão dentro de

  • 2 anos e, em seguida, a cada 10 anos, quando também poderão ser, eventualmente, acrescentados outros parâmetros de controle.
  • 2 anos e, em seguida, a cada 15 anos, quando também poderão ser, eventualmente, acrescentados outros parâmetros de controle.
  • 2 anos e, em seguida, a cada 5 anos, quando também poderão ser, eventualmente, acrescentados outros parâmetros de controle.
  • 5 anos e, em seguida, a cada 5 anos, quando também poderão ser, eventualmente, acrescentados outros parâmetros de controle.
  • 2 anos e, em seguida, a cada 10 anos, quando também poderão ser, eventualmente, acrescentados outros parâmetros de controle.
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