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#3669511

A respeito das averbações praticadas pelos Tabeliães de Protesto, assinale a alternativa correta.  

  • É possível que o devedor paralise judicialmente o andamento do protesto valendo-se de um pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente. Neste caso, está-se falando de uma suspensão do protesto. Esse documento só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
  • Revogada a ordem de suspensão, há nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, exceto se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
  • O cancelamento do protesto só pode ser feito pelo Tabelião titular ou seus Substitutos.
  • Tornada definitiva a ordem de suspensão, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa à qual das partes o documento deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
  • Antes da lavratura do protesto, o apresentante pode desistir e retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. O tabelião de protesto não pode se recusar a acatar a desistência, seja por se tratar de ato unilateral, seja porque a proibição destinada a ele se encontra na Lei n. 8.935/1994.
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