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#3669510

Com fundamento na Lei n. 13.465/2017, assinale a alternativa INCORRETA. 

  • Os atos listados no rol de isenções do art. 13 independem da comprovação do pagamento de tributos ou penalidades tributárias, sendo vedado ao oficial de registro de imóveis exigir sua comprovação.
  • Os legitimados a requerer a Reurb podem promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
  • A classificação do interesse visa exclusivamente à identificação dos responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e ao reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas.
  • Uma série de atos registrais relacionados à Reurb-S é isenta de custas e emolumentos. O rol abrange, por exemplo, a primeira averbação da construção e a abertura de matrícula.
  • A Reurb-S trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal. A Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como a Reurb-S.
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