É certo afirmar: I. No concurso de pessoas as circunstâncias e as
condições de caráter pessoal nunca se comunicam. II. Tipicidade conglobante é a comprovação de que a
conduta legalmente típica está também proibida pela
norma, o que se obtém desentranhando o alcance
da norma proibitiva, conglobada com as restantes
normas da ordem normativa. III. O sujeito ativo, geralmente, pode ser qualquer um,
mas em certos tipos são exigidas características
especiais no sujeito passivo. Quando qualquer um
pode ser sujeito ativo, os tipos costumam enunciar
“o que” ou “quem”. IV. O erro de tipo não afasta o dolo. Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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