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#3664476

No tocante aos requisitos cumulativos para configuração do concurso de pessoas (art. 29 do CP), assinale a alternativa que descreve corretamente situação em que não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral.

  • Dois agentes, previamente ajustados, decidem furtar uma residência; um arromba a porta e o outro recolhe os bens, ambos cientes da atuação conjunta.
  • Um agente decide furtar e outro, sabendo do furto, instiga e encoraja a prática, contribuindo moralmente para a execução do delito.
  • Dois atiradores, escondidos e sem se verem, disparam simultaneamente contra a mesma vítima, sem que um saiba da existência do outro; um projétil atinge a vítima e o outro não.
  • Dois agentes praticam rixa, sendo a pluralidade de pessoas elementar do tipo penal, razão pela qual se aplica o art. 29 do CP como fundamento do concurso.
  • Um agente pretende praticar furto e outro, no mesmo contexto, pretende praticar dano, havendo identidade de infração penal porque ambos querem cometer um crime patrimonial.
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