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#2665951

No Mandado de segurança previsto no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, é FALSO afirmar:

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Qualquer partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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