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#2665947

A sociedade anônima ou companhia que dependa de autorização do Governo para funcionar, reger-se-á pelo Decreto lei 2.627/1940. Podemos afirmar:

  • A competência para a autorização do funcionamento dessas empresas é facultativa, podendo ser do Governo Federal, estadual ou municipal.
  • Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo número deles sejam brasileiros, as ações da companhia ou sociedade anônima revestirão a forma nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada uma cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade.
  • O Governo jamais poderá determinar alterações ou aditamentos nos estatutos da sociedade. Somente seus sócios ou fundadores que convocarão os subscritores, afim de que deliberem, em assembleia.
  • São internacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração.
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