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#1692583

O direito a Férias é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todo empregado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Quando o empregado tiver faltado ao serviço 10 (dez) faltas no ano, quantos dias de férias terá direito:

  • 25 (vinte e cinco) dias corridos.
  • 18 (dezoito) dias corridos.
  • 24 (vinte e quatro) dias corridos.
  • 30 (trinta) dias corridos.
  • 10 (vinte) dias corridos.
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