I. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é
vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos e funções em autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades
de economia mista da União, do Distrito Federal, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios.
II. Ao servidor é proibido participação nos conselhos de
administração e fiscal de empresas ou entidades em
que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade
cooperativa constituída para prestar serviços a seus
membros.
III. Com relação ao servidor público, as sanções civis,
penais e administrativas poderão cumular-se, sendo
independentes entre si.
IV. A responsabilidade penal abrange somente os crimes
imputados ao servidor, excetuando-se as
contravenções.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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