I. Crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
II. O resultado, de que depende a existência do crime, é imputável tanto a quem deu quanto a quem não lhe deu causa.
III. A Lei penal brasileira por ser soberana se sobrepõe aos tratados e convenções internacionais, sendo de aplicação absoluta.
IV. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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