I. Causas de aumento ou de diminuição são fatores de acréscimo ou redução da pena, assinalados em quantidades fixas ou em limites, previstos na parte geral ou especial do Código Penal.
II. No concurso de crimes as penas de multa são aplicadas igualitariamente e integralmente.
III. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave, não se admitindo a absorção da contravenção pelo crime.
IV. Há concurso ideal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta (positiva ou negativa), embora sobrevenha dois ou mais resultados puníveis.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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