De acordo com o Código de Normas da CGJ, os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I. Advertência, no caso de infração média.
II. Multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.
III. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
IV. Perda da delegação.
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