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#2428396

Ayrton e Léa casaram-se em 20/10/2005 em regime de comunhão universal de bens. As declarações de rendimentos sempre foram entregues em separado e cada um aufere rendimentos decorrentes de seu próprio trabalho. No ano de 2011 Ayrton não realizou o pagamento do imposto de renda pessoa física – IRPF, apesar de ter reconhecido na declaração de imposto de renda - DIRPF o valor como devido. Qual o efeito do débito em relação a Léa?

  • A Fazenda Pública não poderá exigir o tributo devido de Léa.
  • Léa é credora quirografária.
  • Caso Ayrton pague metade da dívida tributária o saldo só poderá ser exigido dele.
  • Eventual interrupção da prescrição em favor de Ayrton favorece ou prejudica Léa.
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