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#2428381

De acordo com a Lei nº 8.666/93, para habilitação nas licitações NÃO será exigido dos interessados o seguinte documento:

  • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
  • Prova de regularidade com a legislação ambiental, mediante apresentação de certidão expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo órgão estadual de meio ambiente, na forma da lei.
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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