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#3399734

Responsabilizada judicialmente pela prática de improbidade administrativa, a servidora Clara Maria fez o ressarcimento integral do dano patrimonial causado à Administração Pública Municipal, porém, por conta da gravidade do fato, o juiz Flávio determinou contra ela a pena de suspensão dos direitos políticos por 25 (vinte e cinco) anos. À luz da situação em questão, entende-se que

  • o juiz Flávio não deveria ter fixado a pena de suspensão dos direitos políticos, pois Clara Maria fez o ressarcimento integral do dano patrimonial causado à Administração Pública Municipal.
  • a pena de suspensão dos direitos políticos, aplicada a Clara Maria, não poderia ser superior a 05 (cinco) anos.
  • independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, é possível a fixação judicial da pena de suspensão dos direitos políticos do agente ímprobo, porém há de se respeitar o prazo máximo dessa pena permitido por lei, no que errou o juiz Flávio.
  • a pena de suspensão dos direitos políticos, prescrita a Clara Maria, poderia ser fixada em até 30 (trinta) anos.
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