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#2112490

O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Quanto à disciplina dessa norma, é correto afirmar que

  • o convênio é um instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
  • a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades públicas será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
  • a análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em: aprovação, aprovação com ressalva, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário ou rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.
  • nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, não poderão ser realizadas despesas administrativas (despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares) com recursos transferidos pela União.
  • a inadimplência da entidade privada sem fins lucrativos em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento e poderá onerar o objeto do convênio ou contrato de repasse.
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