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#1944893

A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estabelecerá, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a programação financeira no prazo de

  • até trinta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  • até quinze dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  • até quinze dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  • até trinta dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  • até sessenta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
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