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#2501041

O Presidente da República e um Governador de Estado propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • apenas o Presidente precisa comprovar interesse na causa.
  • o Governador precisa comprovar interesse na causa.
  • ambos precisam comprovar interesse na causa.
  • nem o Presidente nem o Governador precisam comprovar interesse na causa.
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