O Presidente da República e um Governador de Estado
propuseram, em conjunto, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) sem a demonstração da
pertinência temática. O Ministro Relator, entretanto, indeferiu
liminarmente a ADI, sob a alegação de que ambos são
legitimados especiais e deveriam comprovar o efetivo
interesse na causa. Nesse caso, com base na jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar
que
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