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#3323116

Sobre o abuso de poder na administração pública, é incorreto afirmar: 

  • Chama-se desvio de poder quando o agente público busca alcançar fim diverso do que foi previsto pela lei que lhe permitiu agir, desviando-se, pois, da finalidade da lei.
  • É defeso à própria Administração invalidar seu ato administrativo praticado com abuso de poder, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
  • Considera-se excesso de poder quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo atribuições conferidas a outros agentes, ou exercendo atividades que a lei não lhe conferiu.
  • Nem toda ilegalidade se reveste de abuso de poder, mas todo abuso de poder se configura como ilegalidade.
  • O ato administrativo praticado sob abuso de poder se sujeita ao controle judicial.
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