A Constituição Federal consagrou os Municípios à categoria
de entes federativos, ao dispor, em seu artigo 1º, que a República
Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal. Quanto aos
Municípios, dentro dessa sistemática adotada pela Carta Magna,
não se pode afirmar:
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