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#2516471

No tocante ao IPTU, é correto afirmar:

  • O fato gerador do IPTU ocorre anualmente, no primeiro dia útil do ano do lançamento.
  • Na determinação da base de cálculo do IPTU se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
  • O IPTU incide sobre os imóveis localizados na zona urbana do Município, entendendo-se esta como a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência pelo menos 3 (três) dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou calçamento; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública; escola primária ou posto de saúde.
  • As áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, podem ser consideradas pela lei municipal como urbanas, mesmo que localizados fora das zonas definidas para tal, para fins de incidência do IPTU.
  • O IPTU deve incidir sobre todos os imóveis situados na zona urbana do Município.
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