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#3038234

Considere a notícia a seguir, veiculada no site do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em 15/08/2014. “O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO-AM) se reuniu, dia 11 de agosto, com representantes das faculdades de odontologia sediadas em Manaus para discutir sobre o exercício ilegal praticado por estudantes e realização de parcerias entre as instituições para coibir a prática e orientar os universitários quanto à legislação em vigor. De acordo com o presidente do CRO-AM, o cirurgião-dentista, João Franco, o Conselho tem recebido denúncias que universitários estão atendendo em consultórios e clínicas, o que é uma prática proibida pela legislação, considerada exercício ilegal da profissão. Tendo em vista o exercício lícito da Odontologia (estabelecido pela Lei nº 5.081/1966) e associando-se o contexto da reportagem descrita acima com o Código de Ética Odontológico (CEO) vigente, assinale a alternativa correta.

  • Com o diploma de graduação de Odontologia em mãos, um “ex-acadêmico” já pode realizar uma bichectomia com finalidade estética, pois já preenche os requisitos necessários e estabelecidos no Art. 2º da Lei nº 5.081/1966.
  • O dentista que acoberta um acadêmico de Odontologia a praticar a aplicação de toxina botulínica na face de pacientes, em consultório privado (sem vínculo de estágio), pode ser processado, eticamente, por infringir o inciso IV, Art. 9º do CEO, sendo que este ato não configuraria manifesta gravidade conforme inciso II, Art. 42 do CEO.
  • Um dentista que ensina um acadêmico a realizar uma lipoplastia facial, através de técnica mecânica na região orofacial de um paciente, durante estágio curricular regular, está atuando em consonância com o CEO vigente, tendo em vista que o procedimento faz parte da área de atuação do cirurgião-dentista.
  • Um dentista que ensina um acadêmico a realizar uma alectomia em um paciente, durante estágio curricular regular, está atuando em consonância com o CEO vigente, tendo em vista que o procedimento faz parte da área de atuação do cirurgião-dentista.
  • Diante da fiscalização do CRO onde é flagrado um acadêmico em Odontologia executando um preenchimento facial com ácido hialurônico, sob supervisão de outro profissional e fora do campo de estágio regular, a responsabilidade ética fica restrita ao profissional que supervisionava o acadêmico, conforme estabelece o Art. 22 do CEO.
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