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#3037326

A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece especificações relacionadas ao licenciamento ambiental, regradas conforme a Política Nacional de Meio Ambiente. Definindo assim o Licenciamento Ambiental como “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”. Conforme tal resolução, respectivamente, o prazo máximo previsto para a Licença Prévia (LP) e para a Licença de Instalação (LI) limita-se a

  • 2 (dois) anos e 3 (três) anos.
  • 2 (dois) anos e 4 (quatro) anos.
  • 3 (três) anos e 4 (quatro) anos.
  • 3 (três) anos e 5 (cinco) anos.
  • 5 (cinco) anos e 6 (seis) anos.
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