“O tema que trata do Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena foi acrescido no capítulo V da Lei Orgânica da
Saúde nº 8.080/1990, através da lei que ficou
conhecida como Lei Arouca de autoria do então
deputado federal Sérgio Arouca, sendo considerada o
marco regulatório da atenção à vida das populações
indígenas do Brasil.” A legislação a que se refere o
enunciado é a:
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