A Câmara Municipal deve receber do Executivo o projeto de lei orçamentária, em geral, até 90 dias antes do fim do
exercício financeiro, para que a matéria possa tramitar e ser aprovada para entrar em vigor no exercício seguinte.
Caso chegue ao fim o exercício e o executivo não envie o projeto de lei, deverá a Câmara:
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