O ato administrativo distingue-se de outros atos por ser dotado de características próprias, sendo elas: I. presunção de
legitimidade e veracidade; II. autoexecutoriedade ou executoriedade; III. imperatividade; IV. tipicidade e; V.
exigibilidade. Sobre a extinção dos atos administrativos e cessação de seus efeitos jurídicos, assinale a alternativa
INCORRETA.
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