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O renomado professor e doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra, Manual de Direito Administrativo, define o concurso público como “o procedimento que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas”. A Lei nº 8.112/90, discorrendo sobre concurso público, prevê algumas normas e regras. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que

  • a prévia aprovação em concurso público é, como regra, condição de ingresso no serviço público.
  • o concurso público terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
  • não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
  • o concurso será de provas ou de títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
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