A Lei nº 11.343/2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, prescreve
medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
São PRINCÍPIOS do Sisnad:
I.Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir
comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos
correlacionados.
II.Promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da
participação social nas atividades do Sisnad.
III.O respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes.
IV.Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país.
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