A Norma Regulamentadora nº 35, trabalho em
altura, estabelece que todo trabalho em altura deve
ser realizado por trabalhador formalmente
autorizado pela organização.
De acordo com a NR-35, além das atividades que
serão desenvolvidas e a capacitação a que o
trabalhador foi submetido, a autorização para
trabalho em altura deve considerar também:
Autenticação
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