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#3716891

A Norma Regulamentadora nº 35, trabalho em altura, estabelece que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
De acordo com a NR-35, além das atividades que serão desenvolvidas e a capacitação a que o trabalhador foi submetido, a autorização para trabalho em altura deve considerar também:

  • Acidentes típicos em trabalho em altura.
  • Medidas de proteção e controle.
  • Limitação de uso dos EPIs para o trabalho em altura.
  • A aptidão clínica para desempenhar as atividades.
  • Noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
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