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#3401703

Concernente à responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão no dever de fiscalizar lojas de fogos de artifícios ou falha na concessão indevida de licença, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Para configuração da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público em ambiente que comercializa ou armazena fogos de artifício devem ser demonstrados: i) conduta omissiva; ii) nexo de causalidade entre a conduta e o dano ocorrido; iii) dano; iv) ausência de excludente da responsabilidade estatal.
  • A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Para a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais de fogos de artifício, considerando a violação e danos a direitos fundamentais causados a inúmeras vítimas, aplica-se a teoria do risco integral, independentemente de dolo ou culpa.
  • A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público nos casos de omissão estatal exige o incumprimento de dever de agir específico, aquele inserido em legislação ou regulação que o enumera e vincula ao cumprimento de obrigações determinadas, não se confundindo com as hipóteses de atuação pelos deveres genéricos
  • Entre as hipóteses de incumprimento de deveres específicos pode ser indicada a expedição de licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
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