Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 40 questões.
#3017786

Leia o seguinte trecho da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos, vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Considerando o texto legal anterior é possível concluir que: 

  • Os municípios têm responsabilidade nãoexclusiva da oferta da educação infantil, podendo ser ajudados pelos estados e pela União.
  • Os municípios somente poderão ofertar o ensino fundamental, se tiverem auxílio dos demais entes federativos.
  • Os municípios poderão ofertar a educação infantil se, e somente se, tiverem atendido plenamente o ensino fundamental.
  • Os municípios têm como prioridade a oferta do Ensino Médio, pois contempla a Educação Básica que é colaborativa segundo o pacto federativo.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora