A Política Nacional para a Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência, em consonância com o
Programa Nacional de Direitos Humanos, segundo o
Decreto nº 3.298/1999 obedecerá aos seguintes
princípios:
I- Desenvolvimento de ação conjunta do Estado
e da sociedade civil, de modo a assegurar a
plena integração da pessoa portadora de
deficiência no contexto socioeconômico e
cultural.
II- Estabelecimento de mecanismos e
instrumentos legais e operacionais que
assegurem às pessoas portadoras de
deficiência o pleno exercício de seus direitos
básicos que, decorrentes da Constituição e das
leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social
e econômico.
III- Respeito às pessoas portadoras de deficiência,
que devem receber igualdade de
oportunidades na sociedade por
reconhecimento dos direitos que lhes são
assegurados, sem privilégios ou
paternalismos.