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#1994234

A Portaria n. 3.120, de 1º de Julho de 1998 aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes. A presente Instrução Normativa pretende, de uma forma sucinta, fornecer subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, no âmbito do SUS.
Dizem respeito aos objetivos, implicações e pretensões dessa Instrução Normativa, EXCETO:

  • O objetivo da Instrução Normativa é, em suma, de poder instrumentalizar minimamente os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde, nas Secretarias de Estados e Municípios, de forma a incorporarem, em suas práticas, mecanismos de análise e intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho.
  • A abordagem de vigilância em saúde do trabalhador, considerada na Instrução Normativa, implica a superação dos limites conceituais e institucionais, tradicionalmente estruturados nos serviços de saúde, das ações dissociadas de vigilância epidemiológica e sanitária.
  • As ações de vigilância e fiscalização sanitárias, propriamente ditas, implicam transpor o objeto usual – o produto/consumidor – de forma a considerar, igualmente, como objeto, o processo/trabalhador/ambiente.
  • A vigilância em saúde do trabalhador exclui o modelo epidemiológico de pesquisa dos agravos, priorizando a relação entre o trabalho e a saúde, agregando ao universo da avaliação e análise a capacidade imediata da intervenção sobre os fatores determinantes dos danos à saúde.
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